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A modernidade chegou: entenda a contabilidade digital

A gente sempre imagina viver em um mundo com menos papel e mais sustentável, não é mesmo? E as contabilidades não poderiam ficar de fora dessa visão do futuro. Por isso, a Jotagê é pioneira em contabilidade digital, aprimoramento dos processos e dos serviços e utilizando a tecnologia ao seu favor.

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Contabilidade Financeira: o que é e como usar?

A contabilidade financeira é uma ramificação da contabilidade que tem como objetivo analisar o fluxo econômico de uma empresa, que inclui faturamentos, despesas, patrimônio, investimentos, entre outras transações financeiras relativas a um negócio.

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Consultoria

Entenda o que é distribuição dos lucros de uma empresa

Independentemente do tipo de atividade, o objetivo fundamental de todo empreendimento é gerar resultados positivos, na forma de lucro e geração de renda. E quando este objetivo é alcançado, acontece também a distribuição dos lucros entre os sócios e investidores da empresa.

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Consultoria

Quando o desenquadramento MEI pode ocorrer

Há uma série de requisitos e exigências para que o Microempreendedor Individual (MEI) seja considerado dentro da categoria. Para que fique enquadrado neste regime, o MEI precisa manter os requisitos solicitados, embora nem sempre seja o caso. O desenquadramento acontece quando o empreendedor deixa de cumprir alguma condição do regime. Desenquadramento opcional Pode ocorrer quando a empresa cresce e o seu faturamento anual excede a cota do MEI, que é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), ou surge a necessidade da contratação de mais empregados. Com isso, o MEI deve progredir para uma nova categoria de enquadramento, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Tenha em mente que o desenquadramento voluntário pode ocorrer em qualquer momento, mas a solicitação só será aplicada a partir de janeiro do próximo ano. Apenas se solicitado em janeiro, vale para aquele ano. O pedido de desenquadramento pode ser feito on-line por meio do serviço “Desenquadramento SIMEI” no portal do Simples Nacional. Desenquadramento obrigatório ● Atividade econômica excluída do MEI;● Exceder o faturamento anual;● Contratação de mais de um funcionário. Com isso, o desenquadramento deve seguir as regras do artigo 81 da Resolução CGSN nº 140 de 2018. Eduardo Reis – Societário da Jotagê

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