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Quando o desenquadramento MEI pode ocorrer

Há uma série de requisitos e exigências para que o Microempreendedor Individual (MEI) seja considerado dentro da categoria. Para que fique enquadrado neste regime, o MEI precisa manter os requisitos solicitados, embora nem sempre seja o caso. O desenquadramento acontece quando o empreendedor deixa de cumprir alguma condição do regime. Desenquadramento opcional Pode ocorrer quando a empresa cresce e o seu faturamento anual excede a cota do MEI, que é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), ou surge a necessidade da contratação de mais empregados. Com isso, o MEI deve progredir para uma nova categoria de enquadramento, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Tenha em mente que o desenquadramento voluntário pode ocorrer em qualquer momento, mas a solicitação só será aplicada a partir de janeiro do próximo ano. Apenas se solicitado em janeiro, vale para aquele ano. O pedido de desenquadramento pode ser feito on-line por meio do serviço “Desenquadramento SIMEI” no portal do Simples Nacional. Desenquadramento obrigatório ● Atividade econômica excluída do MEI;● Exceder o faturamento anual;● Contratação de mais de um funcionário. Com isso, o desenquadramento deve seguir as regras do artigo 81 da Resolução CGSN nº 140 de 2018. Eduardo Reis – Societário da Jotagê

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Negociação estratégica em momentos de crise financeira

Atualmente, os brasileiros vivem em uma situação economicamente crítica, causada principalmente pela crise da pandemia mundial do Covid-19, que se alastra há mais de um ano. Assim, diante da insegurança econômica, não foi difícil ver empresas que eram bem estruturadas, mas, agora, encontram-se à beira do abismo financeiro. Portanto, as táticas de negociação se tornaram aliadas para esse momento drástico. Segundo a pesquisadora Michelle Russo Doretheia (2018), em “Negociação empresarial”, para uma boa negociação é necessário se preparar, estar ciente dos seus limites e estar disposto a flexibilizar, pois as técnicas de negociação encaixam-se em dois tipos principais. Na primeira, a competitiva, há a demonstração de agressividade e impulsividade, enquanto a segunda, entendida como negociação cooperativa, visa à flexibilização de termos, além do seu objetivo e acordar onde ambas as partes se beneficie. A negociação é uma grande aliada. No entanto, não se pode esquecer que o principal é a ética. Conforme o Secretário de Defesa do Consumidor e diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, em entrevista ao Uol Debate, “ninguém deve procurar levar vantagem sobre ninguém numa situação como essa. É uma pandemia, uma catástrofe. Todo mundo tem que perder um pouco para que todos possam ganhar. A boa-fé e muito importante”. Com isso, é fundamental se agarrar aos princípios de uma sociedade justa. Fonte:DOROTHEIA, Michelle Russo, Negociação Empresarial, 2018, disponível em: https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/administracao/negociacao-empresarial.htm, Acessado em: 15/04/2021.SITE UOL. Covid-19: contra a Contra judicialização e calote, especialistas defendem negociação. 2020. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/07/covid-19-contra-judicializacao-e-calote-especialistas-defendem-negociacao.htm?cmpid=copiaecola, acessado em: 15/04/2021 Produzido por Cristiane – Departamento Fiscal Jotagê

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O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é pauta de discussão há, pelo menos, três décadas. A complexidade de nosso sistema de tributos é considerada a grande vilã do setor produtivo, já que a nossa carga tributária atinge atualmente cerca de 33% do PIB, a soma das riquezas geradas pelo país. Um estudo realizado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC) e Boston Consulting Group (BCG) apontou que as empresas brasileiras, devido à complexidade de nosso cenário tributário, gastam R$ 1,5 trilhão de custos adicionais se comparada à média dos países da OCDE. O objetivo da Reforma Tributária é simplificar e modernizar o complexo sistema tributário brasileiro, melhorando o crescimento econômico. O Governo dividiu o programa em duas partes, sendo que a primeira delas, já foi enviada ao Congresso Nacional, através do Projeto de Lei nº 3887/2020. Nesta primeira etapa, está prevista a criação da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que irá substituir a cobrança de PIS/COFINS de forma gradativa durante um período de 10 anos. O novo tributo irá acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa. Outro ponto importante da reforma tributária é a tributação de dividendos, pagos pelas empresas aos sócios. O projeto prevê a tributação na fonte em 20% no Imposto de Renda. Segundo a proposta, a mudança deixa o sistema mais justo ao evitar que os mais ricos paguem menos impostos. No caso das micro e pequenas empresas, haverá uma faixa de isenção. Fonte:Redução do Custo Brasil Produzido por Diego Alex Lima de Paula – Diretor Jotagê

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Impeditivos do Simples Nacional

O Simples Nacional é um dos Regimes Tributários existentes no Brasil, aplicável nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Este tipo de regime apura e recolhe a grande maioria dos tributos por meio de uma única guia de pagamento, conhecida como o DAS. No entanto, existem pessoas jurídicas impedidas de serem optantes por este regime tributário por diversos fatores, sendo alguns deles: · Ter auferido receita no ano-calendário anterior ou em curso acima de R$ 4.8000.000,00; · Empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica; · Exercer atividade de banco comercial, de investimentos ou sociedade de crédito; · Possuir débitos na Previdência Social, União, Estados ou Municípios. Nos casos em que a empresa esteja em uma ou mais situações citadas anteriormente, ela não poderá fazer a opção pelo Simples Nacional ou será excluída deste regime caso seja optante atualmente. Sendo assim, é necessário que seja feito um Planejamento Tributário juntamente com o seu contador para juntos analisarem qual é o melhor regime tributário para sua empresa a curto e médio prazo Fonte: Estela – Departamento Fiscal Jotagê

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