Atualizado para o Exercício 2026 & Reforma Tributária

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Compare o rendimento líquido real entre CLT, Simples Nacional (Fator R calibrado) e Lucro Presumido, e consulte os enquadramentos da Reforma Tributária (LC 116, NBS, cClassTrib e indOp IBS/CBS).

Dados da Simulação Exercício 2026
Elegibilidade às regras do Fator R (LC 123/2006, §5º-J). Calibramos o pró-labore para garantir a menor alíquota no Anexo III.
R$
Receita operacional bruta mensal faturada para pessoas jurídicas ou clientes.
%
Aluguel, softwares, anuidade profissional e despesas necessárias (média sugerida: 10%).
%
Aplicável sobre a receita no Lucro Presumido conforme alíquota do município prestador.
R$
Simula o rendimento caso o mesmo valor fosse recebido como contratação sob o regime CLT.
Comparativo Visual de Retenção Líquida Líquido Impostos Despesas
Detalhamento dos Cálculos e Memória de Apuração

Detalhamento — CLT

Detalhamento — Simples Nacional (Anexo III)

Detalhamento — Lucro Presumido

Filtros Rápidos:
Carregando itens... Base Oficial RTC · NT 2013.009 / LC 214/2025
Premissas Técnicas e Legais das Ferramentas (Exercício 2026 / Reforma Tributária)
  • Comparativo sob a ótica do rendimento líquido do profissional (após impostos, pró-labore e despesas operacionais médias).
  • No Simples Nacional, o pró-labore é calibrado em 28% do faturamento mensal (com piso de 1 salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026), mantendo o enquadramento no Anexo III via Fator R (LC 123/2006, art. 18, §5º-J).
  • No Lucro Presumido, o pró-labore é fixado em 1 salário mínimo, apurando presunção de 32% (IRPJ 15% + adicional de 10% sobre excedente de R$ 20k/mês, CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3%, ISS municipal e INSS Patronal de 20%).
  • Tabelas de INSS e IRRF referentes a 2026 com o desconto adicional da Lei nº 15.270/2025 (isenção efetiva até R$ 5.000,00 e faixa de transição até R$ 7.350,00).
  • Na Consulta da Reforma Tributária, os dados cruzam a LC 116/2003 com o Anexo VI (RTC IBS/CBS), Anexo VII (cIndOp) e Anexo VIII (cClassTrib) e normativos do Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026.
  • Nos serviços de saúde humana do item 04 (04.02 a 04.21) sem cClassTrib no Anexo VIII, adota-se o código 200029 – Fornecimento dos serviços de saúde humana (Anexo III) por definição técnica da Jotagê.
  • Ferramentas de apoio à decisão empresarial; os resultados não substituem o diagnóstico e planejamento contábil individualizado emitido pelos contadores da Jotagê.

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